Relatório temático da ONG sobre os efeitos causados às crianças que testemunham práticas governamentais violentas contra animais sem-teto no Azerbaijão
Descumprimento da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança
março de 2022
Violência social contra animais testemunhada por crianças
Resumo
O relatório a seguir é apresentado pela European Link Coalition e outros. Chama-se a atenção do Comitê da ONU sobre a existência de atividades envolvendo crianças e adolescentes menores de 18 anos (doravante crianças) que violam as obrigações da nação sob a Convenção.
O Comitê da ONU respondeu aos 'Efeitos Nocivos' causados a crianças que testemunham abusos violentos de animais em touradas para aconselhar as nações onde isso ocorre para garantir que as crianças não sejam expostas a essas práticas. O Comitê declarou “aumentar os esforços para mudar as tradições e práticas violentas que afetam negativamente o bem-estar das crianças (…)”.
O Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas incluiu uma declaração expressa sobre a violação dos direitos dos menores de 18 anos na formulação das Observações Finais dos seguintes países sobre o testemunho de touradas: Portugal (2014 e setembro de 2019), [1] Colômbia (fevereiro de 2015) [2] , México (junho de 2015) [3] , Peru (fevereiro de 2016) [4] , França (fevereiro de 2016) [5] , Equador (outubro de 2017) [6] e Espanha ( Fevereiro de 2018) [7] , identificando efeitos nocivos para crianças que participam e testemunham abuso violento de animais.
Liberdade da criança de todas as formas de violência
27. O Comitê recomenda que o Estado Parte estabeleça a idade mínima para participação e assistência em touradas e eventos de corrida de touros, inclusive em escolas de touradas, aos 18 anos, sem exceção, e conscientize os funcionários do Estado, a mídia e o público em geral população sobre os efeitos negativos sobre as crianças, inclusive como espectadores, da violência associada às touradas e corridas de touros. CRC/C/PRT/CO/5-6 Portugal
(f) O bem-estar físico e mental das crianças envolvidas no treinamento para touradas e performances associadas a ela, bem como o bem-estar mental e emocional dos espectadores infantis expostos à violência das touradas; CRC/C/COL/CO/4-5 Colômbia
31. (d) O bem-estar físico e mental das crianças envolvidas em treinos tauromáquicos e espectáculos a eles associados, bem como o bem-estar mental e emocional dos espectadores infantis expostos à violência tauromáquica.CRC/MEX/ CO/C/4-5 México
Proibir a participação de crianças em treinamentos de touradas e apresentações associadas como a pior forma de trabalho infantil, garantir a proteção dos espectadores infantis e aumentar a conscientização sobre a violência física e mental associada às touradas e seu impacto nas crianças. CRC/C/PER/CO/4-5 Peru
(f) Aumentar os esforços para mudar as tradições e práticas violentas que afetam negativamente o bem-estar das crianças, inclusive proibindo o acesso das crianças às touradas e apresentações associadas. CRC/C/FRA/CO/5 França
Com referência ao seu comentário geral nº 13 (2011) sobre o direito da criança à liberdade de todas as formas de violência e tomando nota da meta 16.2 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para acabar, inter alia, com o abuso e a violência contra crianças, o Comitê insta o Estado Parte
28. O Comitê recomenda que a idade limite para assistir e participar de touradas seja aumentada de 16 para 18 anos e tornada estatutária.
CRC/C/ECU/CO/5-6 Equador
25. A fim de prevenir os efeitos nocivos das touradas sobre as crianças, o Comitê recomenda que o Estado Parte proíba a participação de menores de 18 anos como toureiros e espectadores em eventos de touradas.
CRC/C/ESP/CO/5-6 Espanha
16. Recordando seu Comentário Geral Nº 14 (2013) sobre o direito da criança de ter seu interesse superior como consideração primária e suas recomendações anteriores,9 o Comitê recomenda que o Estado Parte: (a) Assegure que o o princípio do melhor interesse da criança seja aplicado de forma consistente em todos os processos administrativos e judiciais, bem como em políticas, programas e projetos que sejam relevantes e tenham impacto sobre as crianças; (b) Finalizar o procedimento, com um conjunto claro de critérios, para fornecer orientação a todas as pessoas relevantes em autoridade para determinar o interesse superior da criança em todas as áreas e para dar-lhe o devido peso como consideração primária; (c) Avaliar e eliminar, com base no procedimento e critérios descritos acima, práticas, políticas e serviços que possam não ser do melhor interesse da criança, incluindo aqueles relacionados à violência social contra animais. CRC/C/TUN/CO/4-6 Tunísia
Índice
1. Práticas Violentas de Controle de Animais Desabrigados do Governo Testemunhadas por Crianças: políticas, informações baseadas em evidências e principais preocupações
2. Violação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e Geral bb_3b-5cde-3194-bb3b-136bad5cf58d_ 3cc781905-5cde-3194-5cde-3194d_bb 136bad5cf58d_ _cc781905-5cde- 3194-bb3b-136bad5cf58d_ _cc781905-5cde-3194 -bb3b-136bad5cf58d_ comentários: artigos 3, 6, 19.1 e 27.1.
3. Direito das crianças de serem ouvidas (artigo 12)
4. Recomendações
5. Trabalhos de Estudo Acadêmico
1. Práticas Violentas de Controle de Animais Desabrigados do Governo Testemunhadas por Crianças: políticas, informações baseadas em evidências e principais preocupações
No Azerbaijão, a prática preferida de manejo de populações de animais sem-teto é realizada atirando nos animais.
Um estudo subsequente realizado pela Teesside University, Reino Unido (Plant et al, 2016) explorou os efeitos de práticas violentas contra animais, testemunhadas por crianças em sociedades onde populações de animais sem-teto são submetidas ao manejo por meio de práticas violentas. Os efeitos foram os mesmos identificados na exposição às touradas, mas em escala significativamente maior exercendo essa prática em público e testemunhada por crianças (Ladny RT & Meyer, L (2019). A atividade violenta do governo convida a uma normalização da violência (Thompson KL & Gullone) E. (2006) A passividade permite um número descontrolado de populações de animais sem-teto com consequente diminuição do status social, incentivando a violência social contra os animais, novamente testemunhada por crianças.
Deve-se notar também que as práticas de erradicação promovem a estigmatização social dos animais, o que incentiva a normalização da violência contra os animais e que também é potencialmente decretada no domínio humano, tipicamente com violência doméstica e abuso infantil.
Tudo isso poderia ser evitado se um programa nacional de castração conforme recomendado pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) [8] , Organização Mundial da Saúde (OMS) (como também eficaz no controle da raiva) 9, and Federation of Veterinarians of Europe, (FVE) 10 como a ÚNICA prática eficaz de manejo de animais sem-teto substituiu as práticas de abate.
Acórdão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos Georgel e Georgeta Stoicescu v Romênia [2011] ECHR 1193 (26 de julho de 2011), é um importante julgamento que, com base no escopo do artigo 8 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, considerou que a Romênia violou artigo 8º da Convenção por não tomar medidas suficientes para proteger a integridade física e psicológica da requerente, Sra. Georgeta Stoicescu. Em outubro de 2000, a requerente foi atacada por uma matilha de cães vadios em frente à sua casa em Bucareste. Como resultado do ataque, ela sofreu ferimentos muito graves e ficou incapacitada. A grande população de cães vadios na Romênia tem sido um problema de saúde pública há muitos anos (como na Tunísia).
Práticas Violentas de Abuso de Animais e Crianças – VÍDEO: Clique nesta imagem para ver o vídeo de práticas violentas vivenciadas pelas crianças no Azerbaijão
2. Violação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e Geral bb_3b-5cde-3194-bb3b-136bad5cf58d_ 3cc781905-5cde-3194-5cde-3194d_bb 136bad5cf58d_ _cc781905-5cde- 3194-bb3b-136bad5cf58d_ _cc781905-5cde-3194 -bb3b-136bad5cf58d_ comentários: artigos 3, 6, 12, 19.1 e 27.1.
A situação no Azerbaijão em relação a crianças e práticas violentas de abuso de animais viola os seguintes artigos da Convenção:
Princípios gerais: artigos 3 e 6
A proteção e o cuidado do bem-estar das crianças e dos melhores interesses da criança devem ser uma consideração primordial.
COMENTÁRIO GERAL nº. 5 (2003) medidas gerais de implementação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. “Artigo 3.º, n.º 1 - Em todas as ações relativas a crianças, o interesse superior da criança deve ser a principal consideração.
De acordo com as Observações Finais (2010) do Comitê dos Direitos da Criança CRC/C/TUN/CO/3(32), o Comitê se preocupa com o fato de as opiniões das crianças não serem suficientemente levadas em consideração e respeitadas.
Direitos e liberdades civis: artigo 19.1
Os Estados Partes tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança de todas as formas de violência física ou mental.
O Estado-Parte não tomou as medidas apropriadas para proteger as crianças dos danos mentais causados pelo abuso causado por crianças expostas a práticas violentas de manejo de animais sem-teto.
De acordo com as Observações Finais (2010) do Comitê dos Direitos da Criança CRC/C/TUN/CO/3 (42), o Comitê encoraja o Estado Parte a priorizar a eliminação de todas as formas de violência contra crianças e recomenda que o Os Estados Partes prestam especial atenção à proibição de todas as formas de violência contra crianças e usam as recomendações do Estudo das Nações Unidas sobre Violência contra Crianças como ferramenta de ação em parceria com a sociedade civil e, em particular, com o envolvimento de crianças para garantir que todas as as crianças são protegidas de todas as formas de violência psicológica e ganham impulso para ações concretas e com prazo determinado para prevenir e responder a essa violência e abuso.
Bem-estar e saúde básica: artigo 27.1
Artigo 27.º 1. Os Estados Partes reconhecem o direito de toda criança a um padrão de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social.
O reconhecimento do direito incluído no artigo 27.1 é violado quando se trata de abate público de animais, pois o desenvolvimento mental, espiritual e moral das crianças é gravemente comprometido pela experiência ligada à atividade e às consequências traumáticas e posteriores de assistir a tal evento (habituação da violência, efeitos traumáticos, dessensibilização moral e perturbação de valores).
Da mesma forma, a resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre "Direitos da Criança" A/RES/61/146, de 19 de dezembro de 2006, condenou todas as formas de violência contra a criança e insta os Estados a tomarem medidas legislativas e outras efetivas para prevenir e eliminar violência em todas as suas formas (física, mental e psicológica).
Assim, o Estado-Parte não adotou as medidas legislativas e administrativas necessárias para garantir às crianças a proteção e os cuidados necessários para seu bem-estar e para proteger contra abuso mental em locais públicos.
O desenvolvimento físico, mental, espiritual e moral das crianças é gravemente comprometido pelo perigo associado à atividade e às consequências traumáticas e posteriores de assistir a tais eventos. Testemunhar a morte pública de seres sencientes, muitas vezes amigos das crianças, não promove o desenvolvimento dos valores educacionais que competem aos Estados Partes.
O Comitê já declarou sua posição sobre a exposição de crianças ao abuso violento de animais.
Vários estudos psicológicos sobre violência e abuso de animais mostraram que testemunhar ou participar da violência inerente às touradas e testemunhar a violência pública contra animais sem-teto pode ter os seguintes impactos negativos nas crianças:
Efeitos traumáticos em crianças, que não podem expressar livremente seus sentimentos em um ambiente moldado por adultos. A reação normal de uma criança à visão de um animal sangrando como resultado da violência humana é sempre, em princípio, de rejeição, angústia e medo. A dessensibilização progressiva com uma erosão da empatia afetiva e a normalização progressiva da violência por traumatização potencialmente afetando a vida estão entre os resultados identificados (Merz-Perez, L., Heide, KM, & Silverman, IJ (2001)._cc781905-5cde-3194- bb3b-136bad5cf58d_
Habituação à violência se lhes mostrarmos que a violência gratuita pode ser aceitável e até recomendável. Testemunhar os maus-tratos aos animais perpetua o ciclo de violência pela dessensibilização e imitação de comportamentos, especialmente entre as pessoas que estão em idade em que estão aprendendo e sendo ensinadas.
Como resultado, existem evidências significativas mostrando que os jovens que testemunham repetidamente os maus-tratos de animais podem ser mais suscetíveis a “aprender” a usar a violência em seus relacionamentos pessoais (Wright, J., & Hensley, C. (2003), Murrell, AR Merwin, RM, Christoff, KA, & Henning, KR (2005), Daly, B., & Morton, LL (2008), Buka, SL, Stichick, TL, Birdthistle, I., & Earls, FJ (2001).
Confusão de valores porque a opinião da criança sobre o que é justo e injusto fica desestabilizada. A morte pública de animais domesticados inocentes é a negação do que as crianças entendem ser um valor. A capacidade das crianças de sentir empatia não se limita apenas aos seres humanos; eles também podem sentir isso pelos animais. Isso se baseia no conceito de biofilia - o vínculo emocional inato que os humanos têm com outras criaturas vivas - uma predisposição que é particularmente forte em crianças. Matar animais também é contrário à lei - e as crianças sabem que os maus-tratos aos animais são puníveis por lei em muitos países.
Enfraquecimento da bússola moral em um momento em que as crianças precisam encontrar modelos para se identificar. As crianças, ansiosas por preservar a imagem dos pais e evitar conflitos de lealdade, não têm outra opção senão negar a brutalidade que presenciaram e esconder todo sentimento de compaixão pelo animal vítima. Segue-se um processo progressivo de dessensibilização com uma erosão da empatia afetiva e uma normalização da violência que pode então ser levada para o mundo adulto da criança e decretada contra pessoas e propriedades. Um Ciclo de Abuso pode ser criado, o que resulta em uma maior probabilidade de problemas de proteção infantil e violência doméstica. Todas as formas de violência pública contra animais podem causar 'Efeitos Nocivos' para a criança observadora, independentemente de essas práticas incluírem tiro, envenenamento ou remoção violenta para posterior abate.
Crianças expostas a práticas violentas podem sofrer efeitos de mudança de vida.
4. Recomendações
A European Link Coalition faz as seguintes recomendações para que o Azerbaijão cumpra suas obrigações de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança:
Que o Azerbaijão cumpra o Tratado 125 do Conselho da Europa para adotar as medidas legislativas ou administrativas apropriadas introduzindo programas de castração de cães como sendo a única prática de manejo comprovada que poderia evitar que as crianças fossem expostas a esse tipo de violência .
A OMS, OIE e FVE aconselham os programas nacionais de castração como a ÚNICA solução eficaz de gerenciamento de animais sem-teto.
https://www.oie.int/fileadmin/Home/eng/Health_standards/tahc/current/chapitre_aw_stray_dog.pdf
https://www.who.int/rabies/animal/dogs/en/
https://www.fve.org/cms/wp-content/uploads/004-Stray-dogs-position-pap er-adopted.pdf
19 de outubro de 2007 O Azerbaijão ratificou a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção de Animais de Estimação.1 de maio de 2008 entrou em vigor.
' Quando uma Parte considerar que o número de animais vadios representa um problema, deve tomar as medidas legislativas e/ou administrativas apropriadas necessárias para reduzir seu número de uma forma que não cause dor, sofrimento ou angústia evitáveis. Tais medidas devem incluir os requisitos que:
b As Partes se comprometem a considerar:
ii) Reduzir a reprodução não planeada de cães e gatos promovendo a castração destes animais; '
'Uma vez que o tratado entre em vigor em relação a um Estado, torna-se LEGALMENTE vinculativo e o Estado DEVE implementar as suas disposições'. https://rm.coe.int/16802f5aff
5. Trabalhos de Estudo Acadêmico
Ascione, FR (1993). Crianças que são cruéis com animais: uma revisão de pesquisas e implicações para a psicopatologia do desenvolvimento. Anthrozoos, 6(4), 226-247.
Ascione, FR, Weber, CV, Thompson, TM, Heath, J., Maruyama, M., & Hayashi, K. (2007). Animais de estimação maltratados e violência doméstica: abuso de animais relatado por mulheres que sofrem violência íntima e por mulheres não abusadas. Violência Contra a Mulher, 13(4), 354-373.
Becker, KD, Stuewig, J., Herrera, VM, & McCloskey, LA (2004). Um estudo sobre incêndios e crueldade animal em crianças: influências familiares e resultados na adolescência. Jornal da Academia Americana de Psiquiatria Infantil e Adolescente, 43(7), 905-912.
Buka, SL, Stichick, TL, Birdthistle, I., & Earls, FJ (2001). Exposição de jovens à violência: prevalência, riscos e consequências. American Journal of Orthopsychiatry, 71(3), 298. Daly, B., & Morton, LL (2008). Correlatos empáticos de testemunhar a matança desumana de um animal: uma investigação de exposições únicas e múltiplas. Society & Animals, 16(3), 243-255.
DeGue, S., & DiLillo, D. (2009). A crueldade animal é uma “bandeira vermelha” para a violência familiar? Investigar a violência concomitante contra crianças, parceiros e animais de estimação. Journal of Interpersonal Violence, 24(6), 1036-1056.
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